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A Lei n° 20.970, dispondo sobre o índice de atualização monetária das Taxas Judiciária e de Serviço Público foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e publicada no Diário Oficial do Estado. Entra em vigor com data retroativa a 1° de fevereiro de 2021. Ela reajusta as taxas em 4,52%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A mudança legal foi necessária, pois há anos o Estado de Goiás faz o reajuste pelo IGP-DI, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que neste ano atingiu 23,08%. O valor foi considerado alto, principalmente pelo impacto do coronavírus na economia goiana. O IPCA também será utilizado na cobrança das multas previstas na legislação tributária neste ano.
As taxas são reajustadas anualmente em fevereiro e a mudança do indexador foi feita excepcionalmente para este ano. Na justificativa do governador apresentada em mensagem aos deputados, ele cita que a Secretaria da Economia, idealizadora da mudança, justifica a decisão como forma de amenizar o impacto decorrente da atualização dos valores sobre a economia do Estado e evitar o aumento da sua retração, dando alívio financeiro aos contribuintes.
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