A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na noite de quinta-feira, (20), no município de Araguaína, uma carga de madeira sendo transportada de forma irregular.
Durante procedimento de ronda, por volta das 00:20 horas, a equipe da PRF abordou um caminhão M/Benz com o sistema de iluminação traseiro completamente inoperante. O veículo estava carregado com madeira em forma de lenha.
Ao solicitarmos a documentação que é utilizado para acompanhar o trânsito da mercadoria, foi apresentado Documento de Origem Florestal (DOF), que não correspondia ao Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Foi verificado que a empresa responsável pela mercadoria estava reutilizando o DOF para o transporte ilegal de madeira.
O DOF é um documento obrigatório para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais, sendo único para cada carga transportada.
O veículo e a carga apreendida, 18.3 m³ de lenha, foram apreendidos e encaminhamos para a Polícia Militar Ambiental de Araguaína-TO.
Foram constatados, a princípio, a ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.
A Lei nº 9605/98 define pena de seis meses a um ano de prisão e pagamento de multa para quem cometer esse crime ambiental. Pela lei, é proibido o comércio de madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal sem licença, inclusive para o transporte e armazenamento.